Você sabe o que é DESTDA, a importância e o prazo de entrega de tal obrigação em sua empresa? Entenda agora!

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Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).

DESTDA: entenda como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega

Dentre as obrigações acessórias das micro e pequenas empresas brasileiras optantes pelo Simples Nacional, está a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DESTDA).

É através deste documento que se recolhe o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), equivalente às alíquotas estabelecidas entre os Estados, bem como, a substituição tributária.

Diante da sua importância, elaboramos este artigo para que você tire suas dúvidas sobre como funciona essa obrigação e qual é o prazo de entrega. Então, se você possui uma  micro ou pequena empresa, continue acompanhando este artigo.

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DESTDA

Esta declaração foi estabelecida através do Ajuste do Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief nº 12/2015), além da  Lei Complementar nº 123, de 2006.

Nela, estão reunidas todas as informações sobre a apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS), são eles:

  • Diferencial de Alíquota (DIFAL) — consiste nas diferenças entre as alíquotas do ICMS do Estado de origem e de destino da mercadoria;
  • Fundo de Combate à Pobreza (FCP) — alíquota adicionada sobre o ICMS que tem a finalidade de reduzir o impacto das desigualdades sociais entre os Estados;
  • Substituição Tributária (ST) — ocorre quando uma empresa do processo produtivo (como a indústria) deve arcar com o ICMS de todas as demais empresas.

Para que serve a DESTDA?

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação é utilizada para declarar o imposto apurado referente ao ICMS, destacando os seguintes impostos:

  • ICMS retido como Substituto Tributário (operações antecedentes, concomitantes e subsequentes);
  • ICMS devido em operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal;
  • ICMS devido em aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
  • ICMS devido nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto.

Quando devo apresentar?

A DESTDA deve ser apresentada pelas empresas mensalmente, desta forma, ficou estabelecido o seguinte prazo: até o dia 28 de cada mês.

Em abril, por exemplo, as informações apresentadas na declaração são referentes ao apurado em março passado.

Mas atenção, falamos acima sobre a obrigatoriedade desta declaração para as empresas optantes do Simples Nacional, mas existe uma exceção:

  • os microempreendedores individuais (MEIs) e as empresas que estiverem  impedidas de recolher o ICMS por ter ultrapassado o sublimite estadual.

Como declarar?

Reúna todas as informações necessárias e faça o envio através do arquivo digital que precisa ser enviado através do aplicativo SEDIF-SN.

Através desse sistema também é possível acessar o Manual do Usuário, que possui explicações sobre todos os passos para o preenchimento correto da declaração.

Para isso, utilize os seguintes documentos:

  • CNPJ ou CPF;
  • Inscrição Estadual;
  • Nome Empresarial;
  • CEP; o endereço e telefone de contato,
  • Os dados do contador, se for o caso.

Assim, o sistema fará a verificação e atualização de dados cadastrais do contribuinte, depois, o usuário pode passar a realizar as tarefas relacionadas com a escrituração da DESTDA.

Vale lembrar que, dependendo do estado, também pode ser que haja a dispensa da obrigação.

Em São Paulo, por exemplo, desde 2019 estão isentas do compromisso as empresas que não tenham feito nenhuma operação do mês de referência.

Fonte: Jornal Contábil

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