Veja 6 casos em que não é preciso recolher o IR sobre ganho de capital

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Quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital?

Conheça agora 6 situações em que há isenção do recolhimento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital

Regra geral, sobre os valores obtidos através da venda de um bem ou direito, há a incidência do Imposto de Renda, que deve ser recolhido no mês seguinte à alienação do bem, ou seja, através da transferência do bem para outra pessoa.

Entretanto, o IR só será devido quando houver o ganho de capital, ou seja, quando o valor da venda for maior do que o valor pelo qual você comprou esse bem.

Mas atenção! Existem casos em que a Receita Federal isenta os contribuintes do recolhimento desse imposto.

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Portanto, se você deseja saber quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital, continue a leitura conosco e veja as 6 situações que trouxemos para você.

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O que são ganhos de capital?

Antes de falarmos sobre os casos em que não é necessário recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital, é importante entender o que exatamente é o ganho de capital para evitar equívocos, não é mesmo?

Desse modo, podemos defini-lo, conforme a Receita Federal, como:

a diferença positiva entre o valor de alienação (venda, por exemplo) de bens ou direitos e o respectivo custo de aquisição (compra, por exemplo). 

Vale ressaltar que heranças e doações também são considerados ganhos de capital.

Com esse conceito esclarecido, vamos ao tema central do nosso artigo…

Quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o Ganho de capital?

Como falamos na introdução, de modo geral, quando houver ganho de capital, o contribuinte precisa recolher o Imposto de Renda sobre esse valor.

Entretanto, existem alguns casos em que o contribuinte está isento desse recolhimento. Vejamos quais são eles a seguir!

1) Indenizações

Conforme a legislação tributária, as indenizações são rendimentos isentos. Desse modo, valores decorrentes de indenizações por terra desapropriada para reforma agrária, e de indenização no caso de sinistro, furto ou roubo de objeto segurado, são isentos do pagamento do Imposto de Renda pela Receita Federal.

2) Bens imóveis

Os contribuintes que efetuarem a venda de um único imóvel por um valor inferior a R$ 440 mil não precisam recolher Imposto de Renda sobre o Ganho de capital, desde que não tenham realizado, nos últimos 5 anos, alienação de outro bem imóvel a qualquer título, tributada ou não.

Também são isentas, a venda dos imóveis adquiridos até 1969 e o ganho de capital obtido nos casos de permuta de unidades imobiliárias em que não é efetuado o pagamento de diferença em dinheiro.

Por fim, através da Lei nº 11.196/2005, também está isento do recolhimento do Imposto de Renda, o ganho obtido através da venda de um imóvel que for utilizado para a compra de outro imóvel residencial, desde que a compra aconteça em até 180 dias da venda, ou que utilize os recursos para pagar, de forma total ou parcial, outro imóvel dentro do mesmo prazo.

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3) Bens de pequeno valor

A venda de bens de pequeno valor, como a venda de computadores e eletrodomésticos, costumam gerar muitas dúvidas nos contribuintes. Afinal, esses ganhos são passíveis de tributação?

A isenção irá depender do montante apurado com a venda. O limite de isenção, que era de R$ 20 mil, foi elevado pela MP do Bem para R$ 35 mil. Desse modo, nesses casos, o contribuinte também está isento do pagamento do Imposto de Renda sobre esse ganho.

A isenção também é concedida aos sócios que recebem restituição da participação acionária em uma empresa em bens e direitos, não em dinheiro.

4) Posse conjunta de bens e/ou direitos

Nos casos em que a posse dos bens e/ou direitos pertence a mais de uma pessoa, o tratamento tributário irá depender da forma como a posse desse bem ou direito é compartilhada:

  • Em condomínio

Em relação aos bens e direitos possuídos em condomínio, como nos casos de união estável, o valor da venda deve ser calculado de acordo com a parcela pertencente a cada condômino ou co-proprietário. Para os casos de união estável, essa parcela possui um valor fixo de 50%.

Desse modo, para os imóveis e direitos possuídos em condomínio, cada uma das partes está isenta do recolhimento do IR sobre esse ganho, desde que a sua parte não supere o limite de R$ 440 mil.

  • Em comunhão

Já em relação aos bens e direitos possuídos em comunhão, como as sociedades conjugais, cujo termos variam conforme o regime de casamento, o limite de isenção não tem como base a parte que pertence a cada um dos cônjuges, mas o valor do bem como um todo.

5) Heranças

Em casos de herança, esse ganho ficará isento quando a transferência ocorrer pelo valor registrado na última declaração de bens do falecido ou falecida;

6) Doações

Por fim, temos que os bens recebidos em doações também estão isentos do pagamento do Imposto de Renda. 

Entretanto, caso eles sejam vendidos e não se encaixem dos casos discutidos durante esse artigo, o contribuinte terá que recolher o IR sobre o ganho de capital obtido com a venda.

Nesse caso, esse ganho será calculado considerando o custo de aquisição do bem como sendo zero.

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Quando não é preciso recolher Imposto de Renda sobre o ganho de capital? Confira agora mesmo informações importantes sobre o assunto.
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