Estados e municípios suspendem parcelas do ICMS e ISS do Simples Nacional

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O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos

O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento dos impostos

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou na manhã desta sexta-feira (3/4) a postergação por 90 dias do prazo de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS) apurados no âmbito do Simples Nacional.

A mudança significa, na prática, que as empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores poderão desonerar todo o valor a ser pago em tributos e, assim, ganhar fôlego para enfrentar os efeitos da crise gerada pela pandemia da covid-19.

As parcelas com vencimento em abril, maio e junho de 2020 poderão ser pagas, respectivamente, em julho, agosto e setembro. Já os microempreendedores individuais (MEIs) terão prazo de diferimento maior, de seis meses. Assim, as parcelas que seriam pagas a partir de abril ficam adiadas para outubro.

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A resolução do comitê gestor que formaliza o diferimento já foi preparada e deve seguir para publicação ainda hoje. A decisão atende a solicitação encaminhada na noite de quinta-feira (2/4) pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) ao secretário especial da Receita Federal e presidente do CGSN, José Barroso Tostes Neto, tendo em vista a pandemia da covid-19 e dos impactos dela na economia.

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Antes da decisão do Comitê, pelo menos 11 estados já tinham concedido medidas de diferimento de ICMS para empresas do Simples Nacional. Em alguns locais, como na Paraíba, o adiamento tinha sido geral, com estimativa de impacto de R$ 75 milhões aos cofres do estado. Em outros, como o Paraná, o diferimento estava exclusivo para situações específicas, como as compras interestaduais e para setores sob o regime de substituição tributária.

No ofício encaminhado ao Comitê Gestor do Simples, o presidente do Comsefaz, Rafael Fonteles, pondera que os efeitos da pandemia na economia nacional representam justificativa plausível para a prorrogação. Rafael Fonteles explicou ainda que a posição unificada dos Estados em relação ao tema facilita a operacionalização da postergação do prazo para o pagamento do tributo, dando prazo razoável para avaliar os seus impactos e a tomada eventual de medidas adicionais.

“É uma maneira de ajudar os pequenos negócios a superarem as dificuldades decorrentes dessa pandemia do coronavírus”, disse.

A União já havia determinado o diferimento da parcela federal do Simples Nacional. Com a adesão de estados e municípios, todo o valor devido no Simples foi diferido.

Fonte: Jota

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