Quantas empresas posso ter em meu nome? Entenda!
Entenda de uma vez por todas quantas empresas você pode ter em seu nome
É muito comum os empreendedores pesquisarem pela pergunta “quantas empresas posso ter em meu nome?”. Segundo as regras fiscais do Brasil, o empreendedor pode ter dois ou mais negócios registrados em seu nome.
Mas é importante ter atenção em relação às regras e exceções conforme o cenário econômico e a legislação para cada tipo de modelo de formalização e enquadramento tributário.
Na prática, essa iniciativa dependerá do perfil de empresa que o empresário deseja abrir, sendo o tipo de empresa essencial para determinação dos planos.
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Neste artigo, apresentamos dicas e orientações de acordo com as condições e as diferentes situações de cadastro.
Como funciona o Simples Nacional?
Para os demais cadastros de empresas que se inserem no registro tributário do Simples Nacional, é possível ter duas ou mais empresas registradas no sistema, porém o empreendedor, ao pesquisar “quantas empresas posso ter em meu nome”, precisa ter atenção a diferentes questões.
Para os empreendimentos que se inserem no Simples, é solicitado que tenham faturamento de até R$ 4.800.000,00 ao ano sobre as empresas que estão registradas sob o mesmo nome do proprietário.
Caso uma das empresas ultrapasse esse limite, uma das duas deverá se desenquadrar do Simples e passar a integrar o regime do Lucro Real ou do Lucro Presumido.
Condições para o Simples Nacional
Devemos lembrar que o regime do Simples Nacional é o mais simplificado no processo de recolhimento dos tributos, que unifica o pagamento dos tributos em uma única guia de pagamento mensal (DAS), principalmente para Microempresas (ME) e para EPP (Empresas de Pequeno Porte) com registros que funcionam em todo o território nacional.
É uma faixa de tributo que abrange vários níveis do país, na União, nos estados, Distrito Federal e âmbito municipal. A guia de pagamento ou DAS abrange os principais tributos estaduais, municipais e federais.
Quando um empresário possui sua empresa registrada no Simples, pode participar de mais de um negócio, contudo deve ter sempre atenção à soma do faturamento bruto total anual a fim de não ultrapassar o teto.
Ao pesquisar “quantas empresas posso ter em meu nome”, é possível que tenha duas ou mais empresas registradas no Simples Nacional, mas o empreendedor deve sempre respeitar o limite de faturamento do seu programa para evitar desenquadramento.
Segundo a legislação fiscal do Brasil, o valor máximo da soma total dos faturamentos brutos anuais não poderá ultrapassar o valor de R$ 4.800.000,00 reais, devendo desenquadrar o negócio que ultrapassar esse teto do sistema do Simples.
Quantas empresas posso ter em meu nome?
Leia a seguir as condições existentes na legislação brasileira para cada tipo de perfil de empreendedor.
1 – MEI (Microempreendedor Individual)
Para o MEI (Microempreendedor Individual), não é permitido ser dono ou proprietário de segunda ou terceira empresa, não podendo até mesmo ser sócio em outras empresas.
Sendo assim, para poder participar de outras empresas, será necessário que o MEI solicite o seu desenquadramento como Microempreendedor Individual para ter a plena liberdade.
Outro fator é verificar quais as atividades (CNAE) são autorizadas para serem exercidas pelo MEI, pois há atividades como, por exemplo, a de advogado ou a de dentista, que não são aceitas pelo cadastro do MEI.
É necessário ressaltar que cada tipo de empresa ou modelo de registro apresenta diferentes tipos de regras que devem ser observadas na legislação para verificar que o empreendedor pode ter mais de uma empresa.
2 – EI (Empreendedor Individual)
Para o empreendedor que atua com registro de EI (Empreendedor Individual), não lhe é outorgado o direito de abrir outra empresa individual.
Porém, o empreendedor cadastrado como “EI” pode participar do quadro social de empresas limitadas (Ltda) como sócio).
Nessa categoria, ainda é permitido que possa abrir outros tipos de negócios acima do EI, sempre consultando o seu contador.
Mas, antes mesmo de se cadastrar como EI, é indicado que consulte quais tipos de profissões ou atuações são aceitas nesse tipo de cadastro.
De quantas empresas posso ser sócio?
É importante considerar mais uma vez o tipo e perfil da empresa com a qual o empreendedor pretende ser sócio.
No caso de empresas Sociedade Anônima (S/A) ou Ltda (Sociedade Limitada), não existem limitações.
No entanto, se o empreendedor escolher por uma empresa enquadrada no regime do Simples Nacional, há a restrição a qual falamos anteriormente.
Caso insista em se planejar para fazer parte do Simples Nacional, o faturamento anual do sócio somente não pode passar do valor fixado para as empresas que estão na faixa do Simples Nacional.
Todavia, caso o empresário seja sócio de outra empresa com mais de 10% na participação do capital, o faturamento poderá ser proporcional incluído na mesma soma.
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Tudo dependerá do perfil jurídico e de cadastro da empresa junto à Receita Federal e ao regime tributário escolhido.
Neste artigo, apresentamos as principais especificações relacionadas ao modelo selecionado, bem como as regras principais ligadas à participação de quadro societário. Verificamos que não há grandes restrições à atuação em mais de uma empresa, tendo a devida atenção em relação às regras e o respeito ao teto anual de faturamento.
Todos os limites existentes em cada modelo de registro e no Simples Nacional devem ser respeitados e, no caso de crescimento de faturamento, é indicada a migração de um modelo de registro para outro.
De todo modo, é importantíssimo se manter atento à natureza jurídica e às devidas regras relacionadas.
Entretanto, sabemos que questões tributárias e jurídicas podem causar muitas dúvidas nos empresários, principalmente devido à complexidade do nosso sistema jurídico e tributário.
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