Quando é preciso migrar de MEI para ME: conheça as mudanças
Migrar de MEI para ME é um processo necessário que, em alguns casos, deve ser realizado a fim de facilitar e propiciar vantagens para as empresas. Entretanto, muitos empreendedores não sabem quando é o melhor momento, ou mesmo quando isso é necessário.
Diante das dúvidas que surgem sobre o tema, o foco desse post é trazer as respostas que você estava procurando de forma prática, considerando a sua realidade.
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Boa leitura!
MEI x ME: resumo prático
Antes de mais nada, vejamos um resumo prático do que essas duas siglas significam.
Dessa forma, a principal diferença de MEI e ME é o faturamento. Ou seja, o quanto a empresa fatura no ano, a partir dos limites máximos estabelecidos por esses regimes.
Então, a Lei Complementar 123 define que o MEI pode faturar, anualmente, o máximo de R$81 mil. Em contraponto, o ME tem faturamento máximo de até R$360 mil ao ano.
Além disso, o MEI é o Microempreendedor Individual. Logo, é aquele indivíduo que atua como um empresário de pequeno porte, de forma individual, autônoma.
O ME é a classificação de Microempresa, formada por um único proprietário ou sociedade, escolhendo entre diferentes regimes tributários. Vale dizer que não existe uma lei específica, mas um levantamento prevê que, neste modelo de ME, o número de funcionários é de 9 a 19 colaboradores.
Quando é preciso migrar de MEI para ME?
Agora, chegamos ao tópico principal desse artigo, entender quando é preciso migrar de MEI para ME e, para isso, você precisa compreender a questão do crescimento ou expansão do seu negócio.
Em suma, muitos empreendedores têm dificuldade de saber quando é hora de crescer. Como resultado, acabam atrasando este processo e não colhendo os benefícios de um novo regime de funcionamento.
Simultaneamente, quando você não consegue ou não sabe que é hora de realizar essa transição, acaba por ultrapassar o limite básico definido pela Lei, referente ao faturamento.
Portanto, um dos principais sinais de que é hora de migrar de MEI para ME é quando o seu faturamento alcança (ou se aproxima) do teto, de R$81 mil ao ano.
Suponha que você atue como MEI há alguns anos, sendo um marceneiro, por exemplo, sempre com faturamento médio de R$60 mil ao ano. Então, começa a investir mais na sua carreira e, entre janeiro e junho, faturou R$48 mil.
Neste cenário, é provável ultrapassar o teto de faturamento até o final daquele ano. Logo, para regularizar a situação do seu regime, precisa dessa transição.
Porém, há outra situação em que essa transição é necessária e pouco divulgada, mas amplamente falada na Lei Complementar 128/2008: critério de estabelecimento.
Assim, o MEI deve possuir um único estabelecimento. Isso significa não ter filial e não participar de outra empresa, seja como titular, sócio ou administrador.
Em síntese, se você atua como MEI e quer abrir outra empresa, ser sócio em algum negócio, etc, deve migrar para ME.
Outros aspectos
Muitos empreendedores escolhem a modalidade de microempreendedor individual pelos encargos serem reduzidos, já que sempre é enquadrado no Simples Nacional. Então, o pagamento de tributo único é a DAS.
Já aqueles com microempresa, o tipo de regime varia a partir da atividade que exerce.
Enfim, dois pontos que vale a pena citar aqui é que o MEI, segundo levantamento, contrata 1 único funcionário. Para este, deve ser pago um salário-mínimo ou o teto daquela categoria de atuação. Em contraponto, o ME tem uma variação superior, chegando a 19 funcionários no caso de indústrias e construções.
Esses números estão relacionados ao levantamento, não havendo leis específicas para tal.
Quando a migração acontece efetivamente?
Sabendo quando é preciso migrar de MEI para ME, tenha em mente que você deve comunicar isso a Receita Federal. Esse comunicado tem um prazo máximo de até o último dia útil do mês sequente, quando a mudança legalmente acontece.
Caso esse aviso não aconteça, a própria receita pode realizar essa alteração e ainda aplicar multas e juros, tudo sem nenhum comunicado.
Para ser dono do seu negócio, a WebGroup lhe auxilia com a abertura, migração e outros procedimentos para tornar toda a burocracia fácil, acessível e mais rápida.
O impacto de novos negócios no pós-pandemia
Dados publicados na CNN Brasil em outubro de 2022 mostraram um crescimento de 25% nos negócios entre 2020 e 2022. Esse up aconteceu durante a pandemia, em um período em que milhares de pessoas precisaram se reinventar.
Afinal, com o fechamento de milhares de empresas e a alta taxa de desemprego, foi necessário entender a situação e focar em novos campos. Claro que isso tudo veio da necessidade, mas a abertura de MEIs e ME, mas muitos se mantiveram em alta.
Hoje, vemos muitos empreendedores que optaram por começar um negócio e não quiseram retornar à atividade anterior.
Simultaneamente, enquanto a pandemia trouxe a necessidade de se reinventar, surgiu a necessidade de superar uma série de desafios, considerar aspectos a serem alterados e os cuidados para se manter no mercado.
Além disso, é desse cenário que vemos uma série de empresas que não sabem quando é hora de crescer e quando é preciso migrar de MEI para ME.
Inclusive, oferecemos uma Gestão Contábil, Fiscal e Tributária para o seu negócio, bem como outros serviços indispensáveis para se manter na legalidade.
Desse modo, é possível solicitar o desenquadramento do MEI e trilhar um novo caminho.
Com a WebGroup você garante que a comunicação a Junta Comercial seja efetiva, atualiza todos os dados cadastrais da sua empresa e ainda escolher o melhor regime para o seu negócio.
Recomendação:
Se o seu faturamento ultrapassa o limite, a recomendação profissional é realizar o pagamento das DAS normalmente e solicitar uma DAS complementar, por esse valor excedente.
Por fim, se perceber que será necessário contratar mais de um funcionário, exceder a atividade que exerce dentro da lista das atividades permitidas, quer abrir uma filial ou ser um administrador/sócio de outra empresa, chegou o momento dessa mudança.