Conheça o novo Projeto de Lei para Sucessão – e como isso muda o cenário
Nesse post, a equipe Web Contabilidade separou o novo Projeto de Lei para Sucessão, que tem causado uma série de dúvidas e discussões familiares quando o assunto é transferência de bens.
É interessante destacar aqui que o termo “sucessão” é usado para se referir a transferência de bens de um indivíduo para seus herdeiros. Neste caso, o processo acontece em vida, resolvendo toda essa pendência.
Logo, em caso de falecimento, essa burocracia já fica resolvida.
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Diante disso, saiba quais são as novas questões que poderão afetar essa transferência e como isso muda a vida de milhares de pessoas.
Boa leitura!
O que é a sucessão dentro das normas?
Primeiramente, vamos a um breve resumo sobre o assunto. Afinal, muitas famílias não conhecem esse método de transferência de bens.
Dessa forma, na atual norma que temos, a sucessão de bens se refere a transferência de bens ainda em vida para os herdeiros em caso de falecimento. Ou seja, toda a burocracia fica resolvida para o futuro.
Assim, o planejamento sucessório tem se popularizado no cenário brasileiro por facilitar as coisas.
Hoje, existem diversas famílias com problemas relacionados a testamentos (falta dele), não acordo entre os herdeiros, dificuldades em regularizar imóveis e outros bens financeiros, etc.
Geralmente, quando um novo Projeto de Lei surge sobre o assunto, aborda questões como:
- Regras para distribuir bens e propriedades;
- Validade e execução de testamentos e executor testamentário;
- Herança legítima e herança testamentária;
- Impostos sobre doações e herança;
- Procedimentos legais para sucessão, abertura de inventário e prazos para reclamações e contestações, etc.
Vale destacar que existe uma série de discussões nas normas brasileiras sobre heranças. Já que muitos defendem a não obrigatoriedade de deixar bens para os herdeiros descendentes, como filhos e netos.
Em outros países, o indivíduo tem o direito de escolher quem serão todos os herdeiros, sejam familiares ou não, diferentemente aqui no Brasil, onde há uma porcentagem obrigatória.
Não à toa, já vimos notícias do exterior em que um sujeito doou todo o seu patrimônio para um pet, instituição, amigo e mais.
Atenção:
Um herdeiro necessário, como um filho, pode ser excluído da partilha de bens quando este comete crime ou tentativa de crime doloso (obrigatória a condenação) contra o testador ou demais herdeiros. Nesses casos, dizemos que este filho foi deserdado, como no caso da Suzane von Richthofen – excluída por indignidade.
Conheça o novo Projeto de Lei para Sucessão – e como isso muda o cenário
A partir disso, o que exatamente diz o novo Projeto de Lei para Sucessão?
Na prática, retomamos as observações mais importantes para facilitar a compreensão dessa mudança:
- Atualmente, temos os herdeiros obrigatórios: filhos e netos – ascendentes (pais e avós) e os cônjuges. Os cônjuges têm direito de 50% do patrimônio;
- Nesse novo projeto, os cônjuges são retirados dessa conta – travando 50% para os filhos;
- O novo projeto também traz o direito à meação do cônjuge, ou seja, direito a metade do que foi constituído durante a relação;
- O restante do patrimônio é não comunicável. Logo, se o novo projeto for aprovado, esse herdeiro deixa de ter direito a heranças e patrimônios anteriores.
Na prática, isso significa que os cônjuges são excluídos da herança quando o indivíduo (falecido) tiver pais ou filhos vivos. Neste caso, esses descendentes/ascendentes passam a ser considerados herdeiros necessários.
Tal situação gerou polêmica por uma série de motivos.
Segundo especialistas no assunto, o principal problema é o desamparo que o novo Projeto de Lei para Sucessão traria para as mulheres. Afinal, milhares de mulheres que se dedicam ao trabalho doméstico e cuidar integralmente do(s) filho(s) e cônjuge ficariam “sem nada”.
Em outras palavras, apenas uma parcela muito específica da população seria beneficiada: aquela que se casou com separação total de bens. Sendo esta uma minoria.
WebGroup Contabilidade: exemplo prático
Para tornar esse tema mais compreensivo, separamos um exemplo bem simples.
Imagine que um casal – que escolheu a comunhão parcial de bens – construiu um patrimônio de R$700 mil. Este patrimônio foi alcançado em parceria, durante o casamento/união.
De acordo com a regra atual, com o falecimento de uma das partes, o cônjuge tem direito a metade do patrimônio constituído, ou seja, R$350 mil.
Os outros 50% são dos herdeiros necessários, como filhos. Se não houver filhos, essa parte vai para os herdeiros ascendentes – sendo que o cônjuge entra aqui também.
Entretanto, o falecido havia recebido uma herança de R$200 mil.
Na regra atual, independentemente do regime de bens, essa herança é dividida entre cônjuge e herdeiros. Por exemplo, se tiverem 3 filhos, essa herança é dividida em 4 partes.
Agora, vamos ao novo Projeto de Lei para Sucessão.
Aqui, o cônjuge não é mais um herdeiro necessário. Logo, só tem direito seguindo o regime de bens. No exemplo acima, o conjugue tem direito ao que foi constituído durante a união, R$350 mil.
Porém, o cônjuge perde o direito do valor herdado, aqueles R$200 mil. Mesmo que o casal não tenha filhos, esse valor será dividido entre os ascendentes (pais e avós).
3 questões do novo Projeto de Lei para Sucessão
O principal desafio dessa mudança
A realidade é que essa mudança afeta principalmente as mulheres que se dedicaram ao lar: seja na criação dos filhos, no cuidado com o cônjuge, casa ou até de familiares. Como aquelas que cuidam dos pais do marido.
Imagine uma mulher que abdicou da carreira para cuidar de pais ou filhos com deficiência, ou aquelas que precisaram mudar de cidade para o conjugue ter mais sucesso na carreira.
Dessa forma, precisamos falar do Princípio do Direito da Família: a comunhão plena da vida, o auxílio mútuo.
Portanto, parece justo retirar o direito da pessoa que o outro escolheu dividir a vida?
E não é só isso, ao colocar o conguê em concorrência com os ascendentes, precisamos pensar que, se o pai do falecido morrer, por exemplo, aquela parte herdada anteriormente não volta para o conjugue, mas sim para os outros herdeiros.
Qual então é o beneficiário dessa mudança?
Conforme especialistas que avaliaram todo o projeto, os principais beneficiários são os casais que escolherem o regime de separação total de bens.
Afinal, foi um acordo entre as partes que traz uma proteção para o patrimônio.
Assim, o ideal seria adequar o projeto, destinando-o para esse tipo de regime. Já que traria economia para os envolvidos.
Simultaneamente, outra situação beneficial é quando o falecido teve mais de um casamento/união e filhos com cada um desses casamentos (ou em alguns deles).
Neste cenário, os filhos (especialmente aqueles que não tem boa relação com madrastas/padrastos) teriam uma divisão mais tranquila. Reduzindo as brigas judiciais pela herança.
Porém, se pensamos no aspecto de Direito Familiar, o novo Projeto de Lei para Sucessão não parece justo.
Em suma, depende de para quem o olhar é direcionado.
Enfim, esse ainda é um projeto com um longo caminho pela frente, que será analisado e passará por uma série de trâmites legais para ser aprovado – ou não.
Regra de Sucessão em Sociedade Limitada Unipessoal
Por fim, nos casos de Sociedade Limitada Unipessoal a sucessão hereditária em caso de falecimento acontece por alvará judicial ou documento formal de partilha.
Esse Projeto de Lei 306/24 muda o Código Civil, ainda em análise e aguardando parecer.
Atualmente, há uma regra disciplinar no qual a Ltda tem cláusulas no contrato social da empresa, definindo a destinação das quotas. Entretanto, nas SLUs não tem nada tão específico. Logo, a tentativa da proposta é preencher essa lacuna.
Enfim, como você deve ter notado, existe uma série de questões envolvendo o novo projeto. Sendo que, a nossa indicação é se preparar para o futuro.
Desse modo, consulte um dos especialistas WebGroup, tire suas dúvidas e regularize toda a burocracia o quanto antes.