Saiba o que é preciso para realizar a declaração de IRPF corretamente neste ano de 2022
Entender tudo o que é preciso ser feito para realizar o envio da declaração do IRPF 2022 é fundamental a fim de não cair na malha fina e de não ter maiores problemas com a Receita Federal
Conforme passa o ano, os brasileiros já começam a pensar em diversas obrigações que precisam cumprir logo de imediato.
É preciso pagar diversas contas, assim como se deve realizar a declaração do Imposto de Renda.
O Imposto de Renda, inclusive, é algo que tira o sono de muitos, devido às mudanças que podem vir a ocorrer ano após ano.
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No caso de pessoas físicas, é preciso estar atento a algumas questões, visto que não há semelhança entre informações relativas a outras declarações.
Sendo assim, nós, da WebGroup, abordaremos, neste artigo, especificamente, todas as informações necessárias que o contribuinte precisa saber para realizar a declaração de seu IRPF 2022.
Portanto, desejamos que tenha uma ótima leitura e que atente-se aos próximos tópicos para que as dúvidas existentes sejam tiradas!
IRPF 2022: esteja por dentro de tudo sobre a declaração
O Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) trata-se do imposto cobrado às pessoas físicas para que possam comprovar seus rendimentos do ano anterior.
No entanto, existe uma série de questões e de critérios definidos previamente pela Receita Federal a serem cumpridos pelos contribuintes.
Diante disso, apresentaremos, a seguir, cada um deles.
Quem precisa declarar o IRPF 2022?
A Receita Federal, visando delimitar seus contribuintes, define algumas questões pontuais em relação ao Imposto de Renda de Pessoa Física.
Dessa maneira, é preciso estar atento aos critérios estabelecidos para saber se você deve ou não declarar IRPF em 2022.
Confira, logo abaixo, quais são os grupos obrigados a declarar.
- Grupos que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70;
- Grupos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$40 mil;
- Grupos que tiveram rendimentos pertinentes à atividade rural com valores acima de R$142.798,50;
- Grupos que tiveram bens ou direitos com rendimentos superiores a R$300 mil até 31 de dezembro de 2021;
- Pessoas que tornaram-se residentes e estavam nessas condições até 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, existem possibilidades de isenção.
Quem está isento do IRPF 2022?
Para conseguir a isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física em 2022, é preciso estar dentro das seguintes condições. Veja a seguir!
- Rendimentos abaixo dos limites informados no tópico anterior, dentro de cada um deles: tributáveis, não tributáveis, de atividade rural, bens ou direitos e não residentes no país até o último dia do ano anterior;
- Possuir doenças graves, como AIDS, tuberculose, cegueira ativa, parkinson, incapacidade mental, entre outros;
- Aposentados, com idade superior a 65 anos, que possuem rendimentos referentes à aposentadoria abaixo do valor estipulado de R$24.751,74;
- Dependentes.
Diante desse cenário, caso se enquadre em alguma dessas situações, o contribuinte estará isento de declarar o IRPF 2022.
Quais os documentos necessários?
No entanto, para que seja possível realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, é preciso apresentar alguns documentos.
Sendo assim, os documentos necessários são:
- Pertinentes às rendas tributáveis, variáveis e não tributáveis;
- Relacionados aos bens e aos direitos;
- Informativos sobre dívidas ou sobre ônus;
- Relativos a pagamentos e a deduções;
- Informações gerais.
Portanto, é essencial que o contribuinte separe os documentos necessários de maneira antecipada para que, assim, possa enviar a declaração antecipadamente e conseguir a restituição mais cedo.
Também é importante que os documentos sejam separados antes do período de envio para evitar atrasos.
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Qual o prazo para envio do documento do IRPF 2022?
Comumente, o prazo para envio do IR é de 1 ou 2 de março até às 23h59 do dia 30 de abril.
Porém, especificamente em relação ao envio dos documentos relacionados aos rendimentos do IRPF 2022, como DIRF, DMED, DMOB, a Receita Federal emitiu um comunicado informando que o prazo de envio está redefinido para o dia 28 de fevereiro, até às 23h59.
É essencial que você conte com profissionais experientes para que possa obter as informações corretas, em caso de novas alterações, e as devidas orientações sobre como proceder.
Conte com quem entende do assunto e evite problemas
O período de declarar Imposto de Renda é quando mais se cria questionamento na cabeça dos brasileiros, afinal são várias as dúvidas existentes, como pudemos ver nos tópicos acima.
Logo, para que o preenchimento e o envio sejam feitos da maneira devida, evitando-se os eventuais problemas com a Receita Federal, é de extrema importância contar com profissionais qualificados.
Dessa maneira, você, contribuinte, poderá ter maior segurança quanto a tudo o que envolve o Imposto de Renda de Pessoa Física.
Questões pertinentes à documentação necessária à forma de envio correto, ou etapas para corrigir possíveis transtornos, serão cuidadas pelos profissionais.
E, devido a toda situação que envolve o IRPF 2022, nós, da WebGroup, estamos à sua disposição para te ajudar!
Assim, orientamos quanto aos passos necessários, visando impedir que problemas surjam a partir do envio do documento pertinente à sua declaração.
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Deixe que os profissionais da WebGroup ajudem você
Realizar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física não é tão difícil quanto parece, afinal é algo que se repete a cada ano.
No entanto, pudemos observar, no decorrer deste artigo, que uma série de questões precisa ser considerada, e muitos contribuintes não dispõem do tempo necessário para se organizar.
Por conta disso, entre em contato com os profissionais da WebGroup e deixe com quem entende do assunto!
Nós iremos te instruir da melhor maneira durante todo o processo para que nenhum imprevisto aconteça e para que você consiga declarar o seu IRPF 2022 assertivamente!
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