Atualizado em Abril de 2023
O que é e como fazer o desenquadramento de MEI
Veja tudo sobre o desenquadramento do MEI para ME e saiba quais são os processos que o microempreendedor individual deve fazer.
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção bastante procurada por empreendedores que desejam formalizar seus negócios, porém, com o crescimento do negócio, é comum que o faturamento anual ultrapasse o limite, o que torna necessário o desenquadramento do MEI para outra modalidade empresarial.
Além disso, outras situações também podem exigir o desenquadramento. Para que você possa entender melhor sobre o tema e como fazer o desenquadramento do MEI, neste artigo, vamos explicar o que é e como ele é feito para garantir uma transição mais tranquila e eficaz.
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O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o Microempreendedor Individual não atende mais a pelo menos um dos requisitos obrigatórios para continuar enquadrado como MEI.
Nesse caso, é necessário migrar para outro tipo de empresa, sendo a opção mais comum a Microempresa (ME).
Por que acontece o desenquadramento do MEI?
Para entender por que acontece o desenquadramento do MEI, é preciso entender como o MEI funciona.
Entenda o MEI e suas regras de funcionamento
O MEI foi estabelecido através da Lcp 128, visando ajudar os trabalhadores informais no país a se formalizarem.
Essa medida proporcionou a tais trabalhadores, além da formalização, a possibilidade de utilizar diversos benefícios, como, por exemplo: auxílio-doença, aposentadoria, auxílio-maternidade, entre outros.
Entretanto, o MEI também vem com certas obrigações que os microempresários devem cumprir para manter sua posição. O não cumprimento dessas obrigações pode levar ao desenquadramento da situação como MEI ou ao próprio cancelamento da inscrição do regime.
Quem pode ser MEI?
Como você viu, o MEI tem inúmeras vantagens, uma que merece ainda mais destaque é a desburocratização do recolhimento de impostos.
Além de ter uma taxa de impostos baixa, todos os impostos podem ser pagos mediante uma única guia, reduzindo significativamente a quantidade de processos burocráticos envolvidos.
Entretanto, para se qualificar para essas vantagens, certas condições devem ser atendidas, incluindo faturamento de até R$ 81.000 anuais, não possuir ações em outras empresas, empregar não mais que um funcionário, e atuar em alguma das CNAEs permitidas para a categoria.
Portanto, o desenquadramento do MEI ocorre quando o Microempreendedor ultrapassar o limite de faturamento anual, prestar uma atividade não permitida, tiver sociedade em outra empresa ou incluir sócio no MEI, e contratar mais funcionários que o permitido.
O MEI pode fazer o desenquadramento voluntário?
Os empreendedores têm a opção de solicitar o desenquadramento do MEI a seu critério. No entanto, o processo de formalização depende do mês em que a solicitação é feita.
Como fazer o desenquadramento?
Quando o desenquadramento é opcional, se o empreendedor fizer a solicitação em janeiro, ela entra em vigor no mesmo ano. No entanto, as solicitações para a migração do MEI feitas entre fevereiro e dezembro, só entram em vigor a partir do início do ano seguinte.
Desenquadramento MEI por excesso de receita
Este é normalmente o principal motivo para a desqualificação do MEI. Nesses casos, é essencial fazer o ajuste no valor do pagamento do imposto e potencialmente mudar para outra categoria de empresa.
Mas todo o processo ainda depende da porcentagem de receita que o MEI ultrapassou. Por exemplo, se o MEI faturar mais do que o limite máximo, mas não mais do que 20%, é necessário notificar a Receita e deixar de ser um MEI a partir do início do próximo ano.
Já se o faturamento permitido ultrapassar a receita bruta em mais de 20%, é necessário informar a Receita Federal e procurar a assistência de um contador para garantir que todas as declarações e impostos tenham sido devidamente arquivados e pagos desde o início do ano em que ocorreu a extrapolação do valor.
Desenquadramento automático do MEI
A Receita Federal determinou três situações que levam automaticamente à desqualificação do MEI. Essas situações incluem a abertura de uma filial da empresa, o exercício de uma atividade econômica não permitida para a categoria e a alteração da natureza jurídica da empresa.
Em cada um desses casos, a desqualificação ocorre automaticamente no mês seguinte à ocorrência,
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Ao longo deste artigo, vimos que entender sobre o desenquadramento de MEI para ME é uma etapa importante na jornada do empreendedorismo.
É fundamental estar atento aos requisitos para permanecer como MEI e, caso seja necessário, ou o Microempreendedor queira crescer como empreendedor, realizar a migração para ME da forma correta.
Nesse processo, é importante contar com o suporte de uma contabilidade de confiança, que possa auxiliar em todas as etapas e garantir uma migração eficaz e sem riscos fiscais e contábeis.
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