Saiba quais documentos são exigidos para a declaração do IR
Estamos próximos do período de declaração do IR, e ter conhecimento dos documentos exigidos é um facilitador na hora de realizar a declaração
Todos os anos, a Receita divulga mudanças nas normas para declaração do IR.
Para 2022, as novidades são maior limite de isenção, redução do valor do imposto, entre outras novidades.
Todavia, a dúvida que sempre perdura nesse período se refere à documentação exigida para a declaração.
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Ter ciência de quais documentos precisam ser apresentados e de como é feita a apuração dos impostos para que a declaração seja realizada de forma correta é essencial a fim de que não haja surpresas após a declaração.
Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, que realizaram a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, que obtiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos até 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00, ou que passaram à condição de residente no Brasil e encontravam-se nessa condição em 31/12/21 precisam declarar o IR em 2022.
Lembrando que: quem atrasar a entrega da declaração fica sujeito ao pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com percentual máximo de 20% do imposto devido.
Para ajudá-lo(a), elaboramos este artigo, reunindo as informações e a lista completa de documentos necessários para a declaração do IR 2022.
Então, se você deseja saber tudo sobre o IR 2022, fique conosco até o final da leitura!
Quais são os documentos necessários para declarar IR?
Apresentar um conjunto de documentos é de extrema importância para a declaração correta do IR, evitando erros que levam a multas e à tão temida malha fina.
Tais documentos servem de base para que a Receita Federal faça o cruzamento de dados; então, se, porventura, o declarante esquecer ou ignorar o envio de algum documento, a declaração pode ser transmitida com erros ou pode haver, ainda, a falta de dados.
Os documentos exigidos para a declaração de IR são:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras (são incluídos informes de corretoras de valores);
- Informes de rendimentos de salários (pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.);
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e de imóveis recebidos de pessoas jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas recebidas no ano, como pensão alimentícia, doações e herança;
- Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- Documentos de comprovação de bens e de direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e de venda;
- Carnê do IPTU 2021;
- Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano de 2021 devem apresentar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação;
- Comprovante de recebimento de herança;
- Comprovantes dos pagamentos de aluguéis ou de arrendamento rural;
- Comprovante de pagamentos realizados a profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros);
- Contrato ou documentos referentes à operações de empréstimos, a consórcios ou a financiamentos.
Documentos pessoais
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Título de eleitor;
- Última declaração de IR (se houver);
- Número de conta e da agência bancária para recebimento da restituição (se houver);
- Nome, CPF e data de nascimento de dependentes, de alimentandos e de cônjuge (se houver).
Caso queira entender melhor a declaração de IR, veja estas postagens que podem te ajudar a compreender, de forma mais detalhada, o assunto:
- Não declarar o Imposto de Renda – o que acontece?
- Não caia na malha fina! Veja 4 situações que você precisa evitar!
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Quais são os documentos exigidos para dedução no IR
Alguns gastos são dedutíveis do Imposto de Renda, mas, para isso, é preciso ter todos os comprovantes para que a dedução seja efetuada. Esses comprovantes precisam ser apresentados com CNPJ ou com CPF de quem prestou os serviços, bem como com os dados do contribuinte ou dos seus dependentes.
Veja, aqui, quais documentos são permitidos para dedução no Imposto de Renda:
- Comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes – como creche, escola e faculdade – até o limite de R$ 3.561,50 (cursos livres ou de idiomas não entram na lista de contabilização para dedução);
- Recibos ou notas fiscais de gastos com saúde do contribuinte ou de dependentes (consultas médicas e odontológicas, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos, próteses e planos de saúde no Brasil, sem limite de gastos);
- Comprovante de pagamento de previdência complementar;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial.
Vale ressaltar que a Receita pode exigir a apresentação desses comprovantes até 5 anos depois da declaração. Portanto, documentos emitidos no ano de 2021 para comprovar informações da declaração que será feita em 2022 precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2023.
Sou MEI, como posso declarar o meu IR?
Quem atua como MEI ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e de pessoa física. Mensalmente, como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar o DAS e fazer a declaração anual (DASN – SIMEI), o que o torna isento quanto à declaração de IR como pessoa jurídica.
Já como pessoa física, o indivíduo deve declarar, caso não se enquadre nas condições para isenção.
Nesse caso, os documentos exigidos são:
- Notas fiscais e recibos emitidos para comprovação da receita e para cálculo do lucro
- CNPJ do MEI;
- Nome da empresa do MEI.
Então, se você atua como MEI, atente-se às regras para declaração, visto que a pessoa jurídica é isenta da declaração de Imposto de Renda.
Conte conosco, da WebGroup, para te auxiliar na Declaração do Imposto de Renda!
Sabemos que a época de declaração do IR causa uma série de dúvidas que, se passarem despercebidas, podem causar problemas, como a temida malha fina.
Contudo, com a ajuda de especialistas em soluções contábeis, a Declaração do IR não precisa ser uma dor de cabeça!
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