Contratos assinados eletronicamente: entenda como manter as informações íntegras.

Contratos Assinados Eletronicamente Entenda Como Manter As Informacoes Integras 1 - WebGroup
Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e suas validações perante a justiça.

Saiba como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente

Advogado responde às principais dúvidas sobre contratos firmados eletronicamente e suas validações perante a justiça.

A digitalização de serviços é uma coisa que veio para ficar. Em 2020, isso ganhou ainda mais força, diante da pandemia e da necessidade de distanciamento social. Os contratos digitais fazem parte dessa vertente tecnológica que facilita o dia a dia dos brasileiros, já que eles podem ser usados desde a simples contratação de produtos nos e-commerces, até em acordos de prestação de serviços.

A utilização desta forma de contratação facilita o acesso e a agilidade em contratar, além de reduzir a burocracia e os custos, é o que explica o advogado Bruno Faigle, do Lima & Vilani Advogados Associados.

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“Tanto o código civil quanto o Código de Defesa do Consumidor, legislações pertinentes sobre o assunto, não preveem regras específicas sobre os contratos eletrônicos, porém, os referidos diplomas legais trazem em seu bojo, diversos princípios do negócio jurídico, destacando, dentre os demais, o princípio da boa-fé, cuja dimensão contempla três dimensões: I) Critério de interpretação do negócio jurídico; II) Limitador, pois restringe a autonomia privada; e III) Dever de conduta dos contratantes”.

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Uma das principais dúvidas é: como garantir a integridade dos contratos firmados eletronicamente? Os contratos digitais, segundo o advogado, têm plena validade jurídica, desde que respeitem as características de todo contrato, quais sejam: agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou indeterminável (art. 104, CC).

Ainda há um segundo tópico que causa dúvidas sobre os contratos digitais: como dar validade à formalização do contrato eletrônico, ou seja, como garantir que a assinatura da minuta é válida?

“Conforme disposto na MP 2.200-2

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