Domine sua Contabilidade com Especialistas em Negócios Digitais

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Especialidade em Negócios Digitais

Entendemos as nuances de cada modelo de negócio digital. Nossa equipe possui conhecimento aprofundado sobre as particularidades de dropshipping, infoprodutos e mais, garantindo que você esteja sempre em conformidade e otimizando seus processos.

Redução de Impostos

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Utilização Correta de CNAEs

A escolha correta do Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) pode impactar diretamente sua carga tributária. Nós ajudamos a selecionar os códigos adequados para seu negócio, evitando complicações fiscais futuras.

Expertise em Plataformas de Vendas

Temos experiência em plataformas como Hotmart e Eduzz, oferecendo orientações sobre como emitir notas fiscais e gerenciar sua contabilidade digital de forma eficiente.

Contabilidade Digital

Utilizamos um formato de contabilidade digital que simplifica processos e facilita o acesso às informações financeiras. Com isso, você terá mais tempo para focar no crescimento do seu negócio.

Benefícios Exclusivos

Emissão de Notas Fiscais Simplificada

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Atendimento Personalizado

Entendemos que cada negócio é único. Oferecemos consultoria individualizada por WhatsApp, e-mail, telefone e APP para atender às suas necessidades específicas.

Enfrentando Dificuldades Tributárias

Empreendedores digitais enfrentam desafios únicos, como a complexidade de múltiplas plataformas, gestão de tributação sobre serviços e produtos digitais e a necessidade de emissão correta de notas fiscais. Estamos aqui para ajudar você a superar esses obstáculos e prosperar.

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Para um negócio digital ser registrado como MEI, ele deve escolher um Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE) que se encaixe nas atividades permitidas para essa categoria. Abaixo estão alguns exemplos de CNAEs permitidos no contexto de negócios digitais:

  • Consultoria e Assessoria:
  • CNAE 74.10-2-02 – Consultoria em marketing.
  • CNAE 74.10-2-04 – Consultoria em gestão empresarial.
  • Desenvolvimento de Softwares:
  • CNAE 62.01-5-01 – Desenvolvimento de software sob encomenda.
  • CNAE 62.02-3-00 – Desenvolvimento de software não especificado anteriormente.
  • Comércio Eletrônico (E-commerce):
  • CNAE 47.89-0-99 – Comércio varejista de produtos diversos não especificados anteriormente (para quem vende produtos físicos online).
  • Marketing Digital:
  • CNAE 73.11-4-00 – Agências de publicidade.
  • CNAE 73.19-0-01 – Agências de marketing direto.
  • Infoprodutos:
  • CNAE 85.99-6-99 – Treinamentos e cursos (desde que realizados de forma individual e online, como infoprodutos).
  • Design Gráfico e Web Design:
  • CNAE 74.10-2-99 – Outras atividades de design, incluindo design gráfico e web design.
  • Serviços de Tradução e Revisão de Textos:
  • CNAE 74.90-1-04 – Tradução e interpretação de textos.

Embora o MEI seja uma ótima opção para microempreendedores, existem algumas restrições para determinados CNAEs. Algumas atividades digitais não podem ser registradas como MEI devido à complexidade ou ao volume de faturamento que elas podem gerar. Alguns exemplos incluem:

  • Serviços de Publicidade Digital para Grandes Clientes:
  • CNAE 73.11-4-01 – Agências de publicidade (para grandes agências que trabalham com grandes marcas e empresas com faturamento superior ao limite do MEI).
  • Atividades de Importação e Comércio de Produtos de Grande Escala:
  • CNAE 47.43-1-02 – Comércio varejista de eletrônicos, como importação de grandes volumes de produtos (não é permitido devido ao volume de faturamento que excederia o limite de R$ 81 mil).
  • Modelos de Negócio com Faturamento Alto, como Software as a Service (SaaS) de Grande Escala:
  • CNAE 62.02-3-00 – Desenvolvimento de software e plataformas SaaS de grande escala, que exigem mais complexidade na infraestrutura e normalmente ultrapassam o faturamento permitido para o MEI.
  • Consultorias de Grande Escala e Mentorias Corporativas:
  • CNAE 70.10-2-02 – Consultoria em gestão empresarial (para empresas de grande porte que prestam serviços para grandes corporações, com faturamento superior ao limite do MEI).
  • Atividades de Importação e Exportação de Produtos Digitais em Grande Escala:
  • CNAE 46.44-5-04 – Comércio atacadista de mercadorias como produtos digitais em larga escala (como licenciamento de software para grandes empresas).
  • Vendas de Produtos Digitais em Grande Volume:
  • CNAE 47.89-0-99 (em casos de faturamento superior a R$ 81 mil) – Comércio eletrônico de grandes volumes ou em plataformas de grande porte.

Resumo: O MEI não permite atividades que envolvem grandes volumes de faturamento, complexidade operacional ou a comercialização de produtos digitais em larga escala. Atividades de importação em grande volume e SaaS de grande porte, por exemplo, não são permitidas no MEI.

A emissão de notas fiscais depende do tipo de serviço ou produto oferecido:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NFe): Para vendas de produtos físicos, a empresa deve emitir a NFe. Isso é válido para modelos de negócio como o dropshipping, onde o produto é enviado diretamente ao consumidor.
  • Nota Fiscal de Serviço (NFS-e): Para prestadores de serviços, como agências de marketing, consultores, mentores ou empresas de SaaS, a NFS-e deve ser emitida. A NFS-e é emitida pelo município onde a empresa está registrada e pode ser feita de forma eletrônica através da prefeitura.
  • Recomendação: Algumas plataformas digitais já oferecem a opção de integração com sistemas de nota fiscal eletrônica, facilitando esse processo para quem está começando. Se o negócio for em grande escala, contratar um contador especializado pode ser necessário para garantir a conformidade fiscal.

Empresas do mercado digital estão sujeitas a tributações variadas, dependendo do tipo de atividade e da forma de organização. Os principais impostos que podem incidir sobre os negócios digitais incluem:

  • Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ): Taxa sobre o lucro da empresa, que pode variar conforme o regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): Incide sobre o lucro da empresa, com alíquotas diferentes dependendo do regime tributário.
  • PIS e COFINS: Contribuições sociais sobre a receita bruta da empresa. No Simples Nacional, essas contribuições estão incluídas no valor total do imposto, mas, no Lucro Presumido ou Lucro Real, as alíquotas podem variar entre 0,65% e 7,6%, dependendo da atividade da empresa.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Se a empresa presta serviços, como em agências de marketing, consultoria, ou SaaS, o ISS é devido. A alíquota varia entre 2% a 5%, dependendo da cidade onde a empresa está estabelecida.
  • ICMS: Se a empresa comercializa produtos físicos (como no caso de dropshipping), o ICMS é um imposto relevante. A alíquota varia de acordo com o estado de origem e destino da mercadoria.
  • INSS: A contribuição para a seguridade social, que pode ser de responsabilidade do empresário ou de seus empregados, conforme o tipo de contratação.

 

Recomendação: É fundamental realizar um planejamento tributário adequado, pois as obrigações fiscais dependem do tipo de negócio e do regime tributário escolhido. Optar pelo Simples Nacional pode ser vantajoso para pequenas empresas, pois oferece uma forma simplificada de pagar impostos. Já empresas maiores, com faturamento superior, podem optar pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, dependendo de suas características.

O regime tributário mais adequado depende de vários fatores, como o faturamento anual da empresa, o tipo de atividade e a margem de lucro. Existem três principais regimes:

  • Simples Nacional: Ideal para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano. Ele unifica vários impostos em um único pagamento, simplificando a burocracia. Para negócios digitais pequenos e de baixo custo fixo, é a escolha mais comum.
  • Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões. Nesse regime, os impostos são calculados com base em uma presunção de lucro, o que pode ser vantajoso para empresas com boa margem de lucro. Ideal para empresas de médio porte, como agências de marketing ou SaaS.
  • Lucro Real: A opção para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões ou que tenham margens de lucro baixas. Os impostos são pagos sobre o lucro efetivo da empresa. Esse regime exige maior controle contábil, mas pode ser vantajoso para empresas que tenham muitas despesas dedutíveis.

Dica: Para negócios digitais como SaaS ou infoprodutos, que podem ter alta margem de lucro, o Lucro Presumido pode ser uma boa opção, pois simplifica o cálculo de impostos, sem a necessidade de comprovar o lucro real.

Resposta: Se você registrar uma atividade não permitida como MEI e ultrapassar o limite de faturamento ou realizar uma atividade que não é permitida para o MEI, a empresa pode ser desenquadrada, o que significa que:

  • Você terá que pagar retroativamente os impostos devidos no regime que seria aplicável ao seu tipo de atividade (normalmente o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
  • Pode haver multas e penalidades por irregularidade no registro da atividade.
  • Além disso, o MEI tem benefícios e incentivos fiscais, como a contribuição simplificada para o INSS e isenções de impostos, mas ao ser desenquadrado, a empresa perde esses benefícios.

Portanto, é essencial garantir que o CNAE registrado esteja de acordo com a atividade exercida e que o faturamento esteja dentro do limite estabelecido.

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