Saiba tudo sobre o DIRF e evite problemas ao realizar a declaração dos impostos retidos
A declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte possui uma série de regras pelas quais você precisa se atentar na hora de entregá-la. Confira neste artigo todos os detalhes da DIRF e tire suas dúvidas!
A declaração do Imposto de Renda, além de ser obrigatória para grande parte da população, possui diversas regras.
Assim como também existem diversos tipos de declarações que podem ser realizadas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
Contudo, cada uma delas possuem critérios e definições próprias…
Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
A WebGroup pode ajudar você na abertura de sua empresa, deixe seus dados e nossos especialistas entrarão em contato.
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, por exemplo, trata-se da declaração realizada pela fonte pagadora em relação aos tributos descontados na hora de realizar os pagamentos.
A DIRF, como é conhecida, pode ser declarada por pessoas físicas e jurídicas.
Portanto, para que você saiba todos os detalhes sobre esta declaração, continue conosco e atente-se aos próximos tópicos.
Nós, da WebGroup, preparamos este artigo para orientá-lo e apresentar todas as questões pertinentes à DIRF, com o intuito de fazer com que não tenha maiores problemas na hora de entregá-la.
Desejamos uma ótima leitura, e vamos ao que realmente interessa!
DIRF: conheça todos os detalhes
Para que possamos apresentar os principais fatores que envolvem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, é preciso explicar o que, de fato, significa esta documentação e qual a sua finalidade.
Sendo assim, vamos lá!
A DIRF nada mais é do que a declaração realizada por uma fonte pagadora, seja pessoa física ou jurídica, com a finalidade de informar que houveram valores retidos ao se realizar o pagamento a terceiros.
Em suma, podemos dizer que é a declaração realizada após haver cobrança de tributos em meio ao pagamento de salários, por exemplo, aos colaboradores.
Ou seja, seu objetivo é informar a Receita Federal quanto foi recolhido de Imposto de Renda do valor pago.
Quem deve entregar a DIRF?
Estão obrigados a entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte todos aqueles que realizaram pagamentos ou creditaram rendimentos com retenção do IR.
Contudo, é importante dizer que a retenção não precisa ser apenas referente ao Imposto de Renda.
As contribuições sociais como CSLL, Cofins e PIS são outros fatores que podem ser considerados.
Como realizar a emissão desta declaração?
Para realizar a emissão da DIRF é feita através do Programa Gerador de Declarações, assim como as demais declarações.
Depois disso, basta realizar o preenchimento e revisar as informações inseridas antes de realizar o envio.
Vale ressaltar que a fonte pagadora que não enviar esta declaração à Receita Federal estará sujeito a multa de 2% ao mês calendário.
A multa mínima para pessoas físicas, jurídicas inativas ou aqueles que são optantes pelo regime tributário do Simples Nacional é de R$200,00, já para outros casos é de R$500,00.
Ver essa foto no Instagram
Uma publicação compartilhada por Abertura empresa|Contabilidade (@aberturaweb.contabilidade)
Como realizar lançamento do extrato de crédito na DIRF
Caso você tenha usufruído de créditos para realizar a cobrança sobre os tributos retidos na sua Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, é preciso lançar o extrato no documento.
Sendo assim, confira abaixo quais são os principais passos para realizar o lançamento:
- Acesse a aba “Declarações Digitais”;
- Busque pela opção “DIRF Cartão”;
- Informe corretamente qual o ano anterior ao que está em vigência;
- Clique em “Novo Estabelecimento”;
- Faça a seleção da empresa;
- Informe a operadora em questão;
- Insira as informações do estabelecimento junto ao do site da operadora utilizada;
- Clique em “Gravar”.
Assim, você conseguirá realizar o lançamento do extrato do crédito em sua Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Portanto, por se tratar de uma burocracia e nem sempre haver tempo hábil para resolver, contar com o apoio de profissionais contábeis é fundamental.
Dessa maneira, evitam-se transtornos na hora de entregar a DIRF à Receita Federal.
A WebGroup pode te ajudar com as questões pertinentes à DIRF
Contar com o apoio de profissionais da contabilidade, certamente é um diferencial.
Afinal, será possível obter todas as orientações necessárias, visto que os especialistas possuem vasta experiência e conhecimento quanto aos procedimentos que envolvem a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Além disso, a possibilidade de encontrar as melhores soluções e estratégias se tornam ainda maiores.
Isso permite que se tome as melhores decisões.
Nós, da WebGroup, dispomos de diversos serviços contábeis eficientes e uma equipe altamente qualificada, pronta para te auxiliar com tudo o que envolve a DIRF.
Prezamos sempre encontrar as melhores respostas para as reais necessidades de sua rotina, assegurando que se tenha maior tranquilidade.
Diante desse cenário, podemos garantir também algumas vantagens ao contar com os nossos serviços contábeis. São eles:
- Maior facilidade e praticidade no dia a dia;
- Melhora na gestão financeira;
- Tomadas de decisões assertivas e eficazes; entre outras.
Sendo assim, para que você não tenha maiores imprevistos com a sua declaração e saiba como realizar todas as etapas de maneira correta, entre em contato conosco.
Entre em contato com nossos profissionais
Para contar com os serviços contábeis da WebGroup, além de todo o suporte dos nossos profissionais, é preciso que você entre em contato com a nossa equipe.
Assim, conseguiremos entender o seu objetivo e como podemos te ajudar, realmente.
Portanto, não hesite em nos contatar!
Clique aqui e nos mande uma mensagem
Caso prefira, você também pode nos mandar uma mensagem no WhatsApp, clicando no ícone localizado no canto inferior direito da tela, ou através do chat online, que está disponibilizado no canto oposto.
Não perca tempo, nós estamos esperando por você!
CLIQUE AQUI E TENHA AUXÍLIO EM TUDO QUE ENVOLVE A DIRF!