Alavancando sua empresa: migração de MEI para ME faz toda a diferença

Alavancando sua empresa: migração de MEI para ME faz toda a diferença

Na temática: “alavancando sua empresa”, um dos tópicos indispensáveis é a migração de MEI para ME e como isso fará toda a diferença para a sua empresa.

Afinal, trata-se de um assunto que aborda quando é o momento ideal para migrar, como funciona uma empresa ME e como fazer essa troca de maneira inteligente, efetiva e funcional.

Pensando nisso, aqui na WebGroup Contabilidade, separamos as respostas que você estava procurando de maneira clara e prática. Boa leitura!

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Quando tenho que migrar de MEI para ME?

Primeiramente, a obrigatoriedade de migrar de MEI para ME está relacionado a alguns aspectos do seu negócio, principalmente ao crescimento. Simultaneamente, se você quer alavancar sua empresa, precisa dessa “troca”.

Neste cenário, é válido considerar quais as regras para ser MEI. Ou seja, se o negócio deixa de se encaixar ali, precisa migrar. Veja as normas:

  • Faturamento anual máximo de R$81 mil;
  • Você não pode ter outras empresas no seu CPF;
  • Máximo de 1 funcionário registrado – seja com salário-mínimo ou base da categoria;
  • Na expansão gerencial – sem sócios;  
  • Desenvolver algumas das atividades permitidas para MEI – clique aqui para ver a lista.

Dessa forma, quando um negócio passa a não cumprir alguma dessas exigências ou quando você deseja expandir sua empresa, precisar realizar a migração.

Na prática, o melhor momento de migração de MEI para ME é quando o faturamento anual cresce, quando há necessidade de contratar mais de um funcionário, ao ter sócio(s), bem como na troca de atividade – escolhendo outra que não consta na lista oficial.

Como funciona a empresa ME?

Agora, chegamos a um tópico valioso para aqueles que estão na dúvida sobre migrar ou expandir o negócio.

Em resumo, uma microempresa são as organizações com pessoas jurídicas (CNPJ) com faturamento anual de até R$360 mil. Essa empresa pode ter um único dono – individual, ou em sociedade – quando tem sócios. Logo, são 4 categorias:

  • Sociedade Simples: são os mais comuns, como dentistas, médicos, serviços de manutenção e administrativos, escritórios de viagens e outros. Aqueles que prestam serviço de natureza pessoal – sendo obrigatório um sócio;
  • SLU – Sociedade Limitada Unipessoal: a EIRELI deixou de existir, dando espaço a SLU. Aqui, temos uma empresa de apenas um sócio, com patrimônio separado e sem capital mínimo;
  • Sociedade Empresária: empresa por meio de sociedade limitada, onde há um sócio, obrigatoriamente;
  • Empresário Individual: não exige sócio e possui um capital social mais baixo. Entretanto, patrimônio pessoal e empresarial não são separados, ou seja, todos podem ser usados como “garantia nas dívidas”.

Agora, vamos às questões mais específicas (e burocráticas) de como funciona a empresa ME. Veja:

Imposto sobre faturamento

Alavancando sua empresa

Primeiramente, o imposto como ME não é fixo como no MEI, variando conforme cada uma das atividades. Para facilitar, separamos um resumo prático:

  • Comércio: a tributação se inicia em 4% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Indústria: a tributação se inicia em 4,5% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Prestadores de Serviços: a tributação se inicia em 6% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Prestadores de Serviços: empresas de limpeza, vigilância, advocacia, obras, entre outras. A tributação se inicia em 4,5% no faturamento de até R$180 mil anuais;
  • Prestadores de Serviços Intelectuais: empresas de consultoria, desenvolvedores de programas, médicos e fisioterapeutas, etc. A tributação se inicia em 15,5% no faturamento de até R$180 mil anuais.

Nos casos apresentados, quando o faturamento anual é superior ao limite definido, a alíquota vai subindo de acordo com a Tabela Simples Nacional.

No caso específico dos Prestadores de Serviços Intelectuais, você consegue reduzir essa alíquota para 6%, chamada de Fator R. Não à toa, indicamos que você tenha um profissional ao seu lado, para auxiliar nessas questões.

Envio de declarações ao Governo

Empresas com CNPJ ME tem responsabilidades específicas, assim como MEI é entregue apenas uma declaração anual informando o faturamento e se teve funcionário.

Portanto, entre as responsabilidades, está o envio de algumas declarações ao Governo, isso mensalmente. Como PGDAS, EFD REINF, DCTFWEB, etc.

Vale destacar que essas declarações funcionam como meio de fiscalização, principalmente para o recolhimento correto dos impostos.

Não entregar essas declarações acarreta multas, lembrando que sempre há um prazo específico para cada uma delas.

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Obrigatoriedade de livros contábeis

Todos os negócios com CNPJ ME têm a obrigatoriedade de ter livros contábeis.

Esses livros apontam todas as informações fiscais e econômicas do setor financeiro da empresa. Logo, manter esses dados em dia, é indispensável para atuar legalmente e ainda confere outras vantagens para você, como: 

  • Maior controle financeiro;
  • Detalhes importantes referente as finanças;
  • Reduz o risco de multas por não cumprimento das normas;
  • Amplia e otimiza a gestão empresarial;
  • Facilita a tomada de decisões valiosas, que envolvem o financeiro, etc.

Limite de faturamento

As Microempresas são caracterizadas por um faturamento máximo anual de R$360 mil. Ultrapassando esse limite, o seu negócio pode ser enquadrado como Empresa de Pequeno Porte – EPP, onde o faturamento máximo chega até R$4.8 milhões.

Geralmente, o ME é enquadrado no Regime do Simples Nacional, caso a empresa ultrapasse esse limite, ela passará a ser uma EPP (Empresa de pequeno porte), onde poderá faturar até R$4,800.000 milhões anuais.

Limite para registro de funcionários

O limite de empregados/funcionários ou colaboradores é uma dúvida constante nos empresários. Principalmente quando acontece uma expansão rápida do negócio.

Justamente por isso, todos os negócios categorizados como ME ou EPP não possuem uma legislação específica sobre o número de colaboradores.

O que temos legalmente, na Lei Complementar nº. 128/2008, é que os MEIs devem ter apenas um funcionário individual que receba até um salário-mínimo ou piso salarial da categoria.

Em contraponto, mesmo sem existir uma quantidade “ideal”, existem métricas usadas para classificar essas empresas conforme o número de pessoas contratadas.

No site do Sebrae, por exemplo, as pesquisas do IGBE consideram que as Microempresas de Comércio-Serviços tenham até 9 empregados e as Microempresas de Indústria tenha até 10 empregados.

Obrigatoriedade de emissão de notas fiscais de todo faturamento

Diferentemente do MEI, onde a obrigatoriedade é a nota quando o cliente pede ou quando acontece a venda/prestação de serviços para outras empresas, o ME é diferente.

Em suma, as microempresas são obrigadas a emitirem notas fiscais de todas as vendas/prestações de serviços. Quando isso não acontece, significa que você está cometendo um crime, descrito como a famosa Sonegação Fiscal.

As leis que falam sobre o tema são Lei 8.137 – artigo 1º, inciso V e Lei 4.729/1965.

Alavancando sua empresa: como migrar de MEI para ME?

Por fim, a WebGroup Contabilidade destaca que a migração de MEI para ME mais simples é em Janeiro.

No primeiro mês do ano, o Governo permite a alteração por meio do Portal Simples Nacional, solicitando a mudança com efeito imediato. Na prática, é feito o desenquadramento MEI em diversos órgãos, como na Junta Comercial, Prefeitura e Sefaz.

Há Estados e cidades que realizam essa mudança automaticamente, entretanto, é indispensável sempre verificar isso. 

Por outro lado, tem outras formas de fazer essa migração.

Se a empresa contratar mais de 1 funcionário, por exemplo, o desenquadramento passa a valer no mês seguinte de quando o segundo funcionário for contratado. Pense que, contratando alguém novo em maio, o efeito da migração é em junho.

Simultaneamente, será necessário transformar o tipo jurídico se tiver um sócio. Isso por MEI ser tipo Empresário Individual. O que muitos MEIs fazem é comunicar a migração para empresa LTDA ou SLU para o Governo.

Enfim, para migrar de MEI para ME, convidamos você a conhecer a WebGroup Contabilidade e se tornar o dono do seu negócio: com procedimentos que facilitam os processos internos, diversos serviços indispensáveis e conteúdos sempre atualizados.

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